Nota Fiscal para Alunos de Pós-Graduação
Como funciona a emissão da Nota Fiscal?
Diferente de outros produtos vendidos na plataforma, a Nota Fiscal da Pós-Graduação não é emitida no momento do pagamento, mas sim na prestação do serviço educacional, conforme determina a Lei Complementar nº 116, artigo 1º, de 31 de julho de 2003.
“O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é de competência dos Municípios e do Distrito Federal.”
Portanto, a emissão ocorre por competência do serviço prestado e não por caixa recebido.
Recibo x Nota Fiscal
Recibo: comprova o pagamento de um serviço ou produto, servindo como quitação da dívida.
Nota Fiscal: além de comprovar o pagamento, atesta o direito de usufruir do serviço contratado (neste caso, o curso de pós-graduação).
Quem é responsável pela emissão da Nota Fiscal?
A Nota Fiscal é emitida pela Anhanguera, através do CNPJ:
04.310.392/0120-71 – Anhanguera Pitágoras Unopar de Niterói.
⚠️ Importante: O Seller (parceiro Voomp) não deve emitir NF para o aluno de Pós-Graduação.
Reconhecimento de Receita para o Seller
A pós-graduação é oferecida em parceria (via Contrato de Cessão de Direito).
Nesse modelo, o Seller não deve emitir Nota Fiscal referente ao recebimento dos valores.
Base legal
O licenciamento de direito autoral não é considerado serviço e não está incluído na lista da Lei Complementar nº 116/2005.
Por isso:
Dispensa de emissão de Nota Fiscal e de pagamento de ISSQN.
Contudo, os valores recebidos estão sujeitos à tributação de PIS e COFINS, pois são reconhecidos como receita contábil.
Orientação importante
Recomendamos que o Seller consulte seu contador para avaliar corretamente os impactos tributários e garantir conformidade fiscal.
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