Emissão de Nota Fiscal de Pós-Graduação

Modificado em Ter, 2 Set na (o) 12:20 PM

Nota Fiscal para Alunos de Pós-Graduação

Como funciona a emissão da Nota Fiscal?

Diferente de outros produtos vendidos na plataforma, a Nota Fiscal da Pós-Graduação não é emitida no momento do pagamento, mas sim na prestação do serviço educacional, conforme determina a Lei Complementar nº 116, artigo 1º, de 31 de julho de 2003.

“O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é de competência dos Municípios e do Distrito Federal.”

Portanto, a emissão ocorre por competência do serviço prestado e não por caixa recebido.


Recibo x Nota Fiscal

  • Recibo: comprova o pagamento de um serviço ou produto, servindo como quitação da dívida.

  • Nota Fiscal: além de comprovar o pagamento, atesta o direito de usufruir do serviço contratado (neste caso, o curso de pós-graduação).


Quem é responsável pela emissão da Nota Fiscal?

A Nota Fiscal é emitida pela Anhanguera, através do CNPJ:
04.310.392/0120-71 – Anhanguera Pitágoras Unopar de Niterói.

⚠️ Importante: O Seller (parceiro Voomp) não deve emitir NF para o aluno de Pós-Graduação.


Reconhecimento de Receita para o Seller

A pós-graduação é oferecida em parceria (via Contrato de Cessão de Direito).
Nesse modelo, o Seller não deve emitir Nota Fiscal referente ao recebimento dos valores.

Base legal

  • O licenciamento de direito autoral não é considerado serviço e não está incluído na lista da Lei Complementar nº 116/2005.

  • Por isso:

    • Dispensa de emissão de Nota Fiscal e de pagamento de ISSQN.

    • Contudo, os valores recebidos estão sujeitos à tributação de PIS e COFINS, pois são reconhecidos como receita contábil.

? [PDF – Embasamento legal] 


Orientação importante

Recomendamos que o Seller consulte seu contador para avaliar corretamente os impactos tributários e garantir conformidade fiscal.

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