Você deverá anexar cópias simples dos seguintes documentos:
Documento de Identidade (RG)
CPF
Diploma de nível superior
Preciso ir até o polo/unidade para entregar meus documentos?
Não.
Todos os documentos devem ser anexados digitalmente, diretamente no ambiente virtual do aluno.
Não estou conseguindo anexar meus documentos no portal. O que pode estar acontecendo?
A ferramenta de envio aceita apenas arquivos de imagem, nos formatos:
JPEG
PNG
⚠️ Arquivos no formato PDF não são aceitos.
Já anexei o diploma. Preciso anexar também a declaração de conclusão de curso?
Não.
Caso o diploma já tenha sido anexado, não é necessário enviar a declaração de conclusão de curso.
Posso anexar a CNH no lugar do RG?
Sim, é possível anexar a CNH no lugar do RG.
No entanto, é importante que o documento contenha a informação de naturalidade.
Se a naturalidade não constar na CNH, será necessário anexar a certidão de nascimento no campo “Outros”.
O que devo inserir no campo “Outros”?
O campo “Outros” não é obrigatório e deve ser utilizado apenas para:
Envio de documentos complementares, quando solicitados pela IES; ou
Envio da certidão de nascimento, caso a CNH não contenha a naturalidade.
Já enviei meus documentos, mas eles continuam “em análise”. Devo me preocupar?
Não.
O prazo de análise dos documentos pode ser de até 30 dias.
Caso seja identificada alguma irregularidade, você será informado(a) no campo motivo de rejeição.
Meu diploma não foi aceito porque a colação de grau ocorreu após o início da pós-graduação. O que isso significa?
Para que o certificado da pós-graduação seja válido, é obrigatório que o aluno tenha:
Concluído a graduação antes do início da pós-graduação; e
Realizado a colação de grau previamente.
Caso você possua outro diploma que atenda a essa regra, poderá anexá-lo.
Se não houver outro diploma válido, a matrícula será indeferida.
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo